segunda-feira, 19 de março de 2012

Os patetas.



Sindicato tinha intenção de ouvir testemunha do caso perdido, conclusão:

"O réu pretendia ouvir a testemunha que, apregoada, adentrou a esta sala e declarou não portar documento de identificação, razão pela qual indefiro a sua oitiva."


quinta-feira, 15 de março de 2012

Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Fast-Foods de Ribeirão Preto e Região.

Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Fast-Foods de Ribeirão Preto e Região tem problemas com CONTRIBUIÇÕES na Justiça do Trabalho, acompanhe em:
 
http://www.hoteleirorp.blogspot.com/

Ata de audiência do dia 15/03/2012

 
ATA DE AUDIÊNCIA - PROCESSO: 0366-04.2011
AUTORES: Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região) + 2
RÉU: Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro Restaurantes
Bares Mercearias Panificadoras (Balconistas Parte Comercial)
Pizzarias Churrascarias Lanchonetes Choperias Motéis Boates
Flat's Fast Food e Similares de Ribeirão Preto e Região
Em 15 de março de 2012, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO
TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP, sob a direção da Exmo(a). Juíza Polyanna Sampaio Candido da Silva Santos, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 09h01min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do
Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) autor(a) Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região), representado pelo procurador, Dr(a). Henrique Lima Correia. 

Presente o(a) autor(a) Ilson de Paula Toledo, acompanhado(a) do(a)
advogado(a), Dr(a). Angelo Luiz Feijó Bazo, OAB nº 248039/SP, que junta
substabelecimento.

Ausente o(a) autor(a) Amarildo Stabile. Presente o(a) advogado(a), Dr(a).
Angelo Luiz Feijó Bazo, OAB nº 248039/SP.
Presente o representante sindical do(a) réu(ré), Sr(a). Paulo Donizete da
Silva, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). José Jorge Simão, OAB nº
29793/SP e do Dr. Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, OAB nº 240206/SP.
Conciliação rejeitada.
DEPOIMENTO PESSOAL DO(A) SR. ILSON DE PAULA TOLEDO.
Inquirido(a), respondeu: que já foi filiado ao sindicato; que não participou das
deliberações acerca da cobrança da contribuição assistencial e confederativa,
inclusive aos não filiados; que o único serviço oferecido pelo sindicato aos não
filiados é a assistência jurídica, mas estes devem pagar para tê-la; que o sindicato
não abria a possibilidade aos não filiados se oporem à cobrança da contribuição
assistencial. Nada mais.
Indeferidas as seguintes perguntas: "Se o depoente foi candidato na última
eleição do sindicato?" e "Por que o depoente se desfiliou do sindicato?".
O réu pretendia ouvir a testemunha que, apregoada, adentrou a esta sala e declarou não portar documento de identificação, razão pela qual indefiro a sua oitiva.
O réu não tem outras testemunhas presentes.
Informa o Procurador do Trabalho que esta é a quarta audiência realizada
com o sindicato, não obstante tratar-se de matéria estritamente de direito.
As partes prescindem de outras provas e requerem o encerramento da
instrução processual. Deferido.
Razões finais remissivas.
Conciliação final rejeitada.
Voltem os autos conclusos para julgamento imediato, sendo que as partes,
representadas por advogados, serão intimadas da decisão pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme Provimento GP n° 02/2009 do E.TRT da 15ª Região.
Tendo em vista que no processo do trabalho a assinatura das partes em ata de audiências é exigível somente quando houver acordo (artigo 846 § 1º da CLT), sendo desnecessária, inclusive, a assinatura dos advogados (artigo 851 § 2º da CLT), além do que o código de processo civil não prevê a assinatura das partes e testemunhas (artigo 457 § 2º ), dispenso as assinaturas das partes, advogados e/ou testemunhas nessa ata de audiência. Ressalto que todos os atos praticados durante a audiência foram acompanhados pelos presentes. Esta ata será disponibilizada
na internet.

Cientes. Nada mais.
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DRA. POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho
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P/Diretora da Secretaria
HERBERT OLIVEIRA MARTINS
Secretário de audiência
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p/Ministério Público do Trabalho
Dr. Henrique Lima Correia